Isso é o que você vai
economizar comprando
seu carro com isenção

Compra do carroEconomia deR$ 15.334 1 ano s/ pagar IPVAEconomia sobepara R$ 18.133 2 anos s/ pagar IPVAEconomia sobepara R$ 20.933 Compra do carroEconomia de R$ 15.334 1 ano s/ pagar IPVAEconomia sobe para R$ 18.133 2 anos s/ pagar IPVAEconomia sobe para R$ 20.933

Manual com o passo-a-passo completo ensinando como dar entrada sozinho no processo de isenção tem ajudado centenas de brasileiros!

Criado pelo maior despachante online do Brasil para facilitar a sua vida, reunindo todas as informações de forma simplificada!

Tire suas principais dúvidas
sobre o mundo da isenção:

O processo de concessão do benefício costuma ser rápido. Após dar entrada no procedimento, pode demorar até 45 dias para se obter o benefício.
O tempo médio no Brasil é de 15 dias.

Os impostos que a pessoa com deficiência terá isenção será de ICMS e de IPI.

O valor do ICMS varia de Estado para Estado. Em São Paulo, por exemplo, o percentual é de 18%.

Já o IPI, como é um imposto federal, não varia de Estado para Estado, mas varia de acordo com a motorização do veículo e tipo de combustível que ele utiliza. Por exemplo, para motores flex acima de 1.0 e até 2.0, o percentual é de 11%.

É importante ressaltar que a maioria das montadoras dão mais alguns descontos nos veículos PCD, para competir entre elas.

Como os descontos são percentuais e variam de acordo com as características do carro e Estado em que você reside, é difícil calcular exatamente qual é o valor do desconto, porque cada situação será um valor diferente. Por isso recomendamos que você entre no site das montadoras do veículo que você tem interesse, onde é possível ver exatamente quanto de desconto você terá, por exemplo, O Jeep Renegade tem o valor de R$ 69.999,99, mas com as isenções acaba saindo por R$ 54.662,00, tendo um desconto total de R$ 15.337,99.

Além desse desconto você também não pagará mais o IPVA, que é cobrado todo ano e nesse exemplo equivale a R$ 2,799,99.

Para ter todas as isenções de impostos o veículo para a pessoa com deficiência deve custar no máximo R$ 70.000,00.

Mas isso não significa que o carro não pode custar mais do que R$ 70.000,00, isso quer apenas dizer que se o veículo tiver um valor maior que esse, não haverá desconto total.

O imposto que você não terá isenção se o veículo custar mais que R$ 70.000,00 é o ICMS.

Então, para que fique claro, se você escolher comprar um veículo de valor superior a R$ 70.000,00, você terá desconto no IPI e isenção de IPVA.

No total, são 3 impostos em que a PCD tem isenção:

  • 1. Isenção de IPVA: a pessoa com deficiência não precisar pagar esse imposto, que além de caro (em São Paulo e na maioria dos Estados custa 4% do valor do carro), é cobrado anualmente.
  • 2. ICMS: esse é um imposto Estadual e portanto varia de Estado para Estado. Ele é cobrado no momento da compra do veículo 0 km. Em São Paulo a alíquota desse imposto é de 18%.
  • 3. IPI: esse imposto é federal e portanto é o mesmo para todo o Brasil. Mas ele varia de acordo com a motorização do veículo (1.0, 1.4, etc) e de acordo com o combustível (gasolina, álcool, flex, etc). Para motores 1.0 e flex, por exemplo, é de apenas 2%.

Se você adquirir um veículo com isenção apenas de IPI, após dois anos você poderá comprar outro e ter novamente a isenção desse imposto sem precisar vender o carro que você comprou anteriormente.

O mesmo ocorre com o ICMS, mas aqui o prazo é maior… você só poderá comprar outro carro com isenção de ICMS após 4 anos da compra do anterior (em São Paulo são 2 anos apenas).

Portanto, você pode ter quantos carros quiser com a isenção de impostos, mas deve respeitar esses prazos.

Já a isenção de IPVA você só conseguirá ter em um único veículo.

Logo, se você tem um veículo com isenção de IPVA, ICMS e IPI, depois de 4 anos poderá comprar outro com isenção de ICMS e de IPI, sem passar o anterior pra frente, mas sem isenção do IPVA desta vez.

A isenção de IPVA só ocorre em um único veículo por CPF.

Se você tem desconto apenas no IPI, poderá vender seu veículo depois de 2 anos e comprar um novo com o mesmo desconto.

Já com relação ao ICMS, o prazo nacional é de 4 anos de espera para que o veículo possa ser vendido e para que você consiga comprar novamente com isenção, mas em alguns Estados, como São Paulo e Goiás, o prazo é de apenas 2 anos.

Todas as pessoas que se enquadram nas regras para ter isenção de impostos por ter alguma deficiência podem ter isenção apenas no IPVA.

Sim, é possível ter isenção de IPVA no seu veículo próprio ou no usado que você pretende comprar.

A pessoa com deficiência pode ter quantos carros quiser com isenção de IPI e ICMS, mas para que isso seja possível será necessário aguardar o prazo de finalização da isenção anteriormente concedida.

Exemplo: comprei um carro com isenção de IPI e ICMS, depois de 4 anos posso comprar outro com essas mesmas isenções, sem vender o meu antigo.

Já para a compra de outros veículos sem isenção, você não precisa aguardar prazo nenhum, você pode ter quantos carros quiser.

Exemplo: comprei um carro com isenção e daqui 6 meses quero comprar outro carro sem isenção e sem vender o meu que tem isenção. Não há problema nenhum.

Já a isenção de IPVA só poderá ser concedida em um único veículo por CPF.

Se a pessoa com deficiência estiver enquadrada no modalidade “condutor”, ou seja, que consegue dirigir o veículo, no momento de fazer o procedimento de isenção ela poderá (opcionalmente) indicar até três pessoas que também poderão dirigir esse carro.

Mas não há nada na lei dizendo que outras pessoas, além dessas três já indicadas, não poderão dirigir o veículo. Logo, desde que você autorize alguém a sair com o seu carro, não há nenhum problema.

Já para a pessoa com deficiência inscrita na modalidade “não condutora” há sim um impedimento na lei que permite que apenas três pessoas indicadas possam dirigir o veículo.

Se você já tem CNH, infelizmente vai precisar tirar uma nova, mas como você já sabe dirigir, o procedimento acaba sendo bem mais simples.

Nessa nova etapa da sua vida você precisará fazer apenas 5 aulas práticas e em seguida o exame prático. Se você for aprovado sua nova CNH sairá como CNH Especial.

Sim, é possível ter um veículo em seu nome com todas as isenções mesmo sem dirigir.

É importante ressaltar que a pessoa com deficiência “não condutora” terá que indicar até três pessoas que poderão dirigir esse veículo.

Doenças que dão isenção de IPVA

Existem inúmeras doenças ou deficiências que concedem ao proprietário de veículos o benefício da isenção de IPVA.

Quer saber quais são? Acompanhe a tabela:

Amputações
Artrite
Artrose
AVC
AVE (Acidente Vascular Encefálico)
Bursite e Tendinite graves
Câncer (alguns tipos)
Cegueira
Deficiência Mental (severa ou profunda)
Deficiência Visual
Deformidades congênitas ou adquiridas
Doença de Paget em estados avançados
Doença de Parkinson
Doenças Degenerativas
Doenças Neurológicas

Encurtamento de membros e más formações
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
Hanseníase
Hérnia de Disco
LER (lesão por esforço repetitivo)
Linfomas
Mastectomia
Nanismo
Neoplasia maligna
Neuropatias diabéticas
Paralisia Cerebral
Paraplegia
Poliomielite
Próteses internas e externas

Como o manual de isenção
pode me ajudar?

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